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Altera a lei-quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa enquadra-se na necessidade de reforçar a defesa de direitos fundamentais face às atividades dos Serviços de Informação da República Portuguesa, sem prejuízo da especificidade que recobre a recolha e tratamento de dados para a salvaguarda da segurança pública, da defesa nacional, da segurança do Estado.

Recorde-se, aliás, que os dados pessoais recolhidos para os fins enunciados se destinam a proteger o Estado e os seus cidadãos, e a competente autorização dimana do primeiro, pelo que todos os episódios que comprometam esta matriz arriscam desqualificar a vida e as instituições democráticas.

A publicitação pela comunicação social dos dados pessoais de um jornalista, apontando ilícito criminal, deixou a suspeita sobre os princípios que devem reger a recolha e tratamento dos dados e o alerta sobre a necessidade de preservar direitos fundamentais. Esta ocorrência permitiu que o cidadão comum se pergunte, hoje, se é alvo do mesmo tratamento de dados da sua vida pessoal e profissional e se direitos e princípios consagrados na lei são efectivamente respeitados.

Por outro, a comunicação social já tem dado nota de cidadãos que, pelo exercício das suas funções como titulares de cargos públicos ou políticos, se encontram “fichados” pelos Serviços de Informações, sem que a sua atividade caiba nos parâmetros da ameaça à segurança pública, à defesa nacional ou à segurança do Estado, e sem que os mesmos detenham os meios apropriados à defesa dos seus direitos.

Retenham-se, entre outros, o comando constitucional consagrado no Artigo 35.º da CRP, relativamente às garantias da informação pessoal utilizada informaticamente, bem como no Artigo 37.º quanto ao direito de cada cidadão de se informar e ser informado, ao direito de resposta e de retificação.

Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresenta uma iniciativa legislativa no sentido de reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de Dados, entidade que fiscaliza a atividade dos centros de dados. O objectivo é garantir que a denúncia de recolha ilegítima de dados dá lugar a um processo de averiguação, protege os cidadãos e o direito de acesso à informação.

Projeto de Lei completo em anexo.

AnexoTamanho
PL: ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA, REFORÇANDO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE DADOS DO SIRP NOS CASOS DE RECOLHA ILEGÍTIMA DE INFORMAÇÃO POR PARTE DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES.pdf704.16 KB