Exposição de Motivos
Na passada Legislatura o Bloco de Esquerda apresentou um Projeto de Lei (549/XI/2ª) no sentido da alteração do Decreto de Lei 141/89, de 28 de abril.
Retomamos nesta legislatura a proposta que então fizemos com a consciência que se tata de uma urgência na reposição da legalidade nas relações de trabalho destes trabalhadores e trabalhadoras.
Os Ajudantes Familiares prestam apoio social a famílias e indivíduos que se encontram em situação de enorme isolamento, dependência e/ou marginalização social, nomeadamente a idosos, deficientes, inválidos e sem abrigo. A ajuda que estes profissionais dão no domicílio destas famílias, que, por diversas razões, não podem assegurar com normalidade as tarefas inerentes à vida pessoal e familiar, é de enorme importância no sentido de assegurar o bem-estar e a integração social da população.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 140/89, de 28 de abril, que os ajudantes familiares se encontram a trabalhar para as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) e para a Santa Casa da Misericórdia como prestadoras de serviços, nos termos dos artigos 9º e 10º do referido diploma.
Os Ajudantes Familiares prestam apoio a pessoas altamente dependentes, nas suas casas, sempre enquadradas pelas Instituições de Suporte. Têm formação específica para o desenvolvimento da sua atividade, utilizam os meios e os materiais destas instituições, têm um conteúdo funcional bem definido, têm um horário imposto pelas instituições e auferem uma remuneração fixada pelas Instituições de Suporte.
Assim, estes profissionais encontram-se claramente nas condições do artigo 12º do Código de Trabalho (Presunção de Contrato), pelo que são falsos trabalhadores independentes e, logo, têm direito a um contrato de trabalho nos termos da lei.
São mais de 600 profissionais que prestam apoio social a milhares de famílias e indivíduos em situação de enorme isolamento e dificuldade e que necessitam absolutamente destes cuidados.
Esta situação é tão patente e gravosa que, no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública enquadraram contratualmente os Ajudantes Familiares, resolvendo este problema aos profissionais que realizam a sua atividade nas IPSS.
No entanto, os profissionais que exercem atividade na Santa Casa da Misericórdia mantêm-se a trabalhar como prestadoras de serviços, apesar de serem, de facto, trabalhadores por conta de outrem.
Projeto de Lei completo em anexo.
| Anexo | Tamanho |
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| PL: ALTERA O DECRETO-LEI N.º 141/89, DE 28 DE ABRIL, REPONDO A LEGALIDADE NA RELAÇÃO DE TRABALHO DOS AJUDANTES FAMILIARES .pdf | 621.49 KB |