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Aumento das taxas de retenção de IRS aplicáveis a pensionistas

Foram publicadas, no dia 13 de fevereiro, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2012. Ao contrário dos anos anteriores, o corte nos subsídios de Natal e de férias aos funcionários públicos obrigou à publicação de uma tabela separada, na qual o cálculo do imposto a reter levasse em conta apenas os 12 meses de salário realmente auferido, e não os 14 meses como anteriormente.

Relativamente aos pensionistas, a necessidade de publicação de tabelas diferenciadas não se verifica, uma vez que os cortes são transversais, aplicando-se a todas as pensões. Desta forma, as tabelas VII, VIII e IX, deverão já incluir, na forma de cálculo das taxas a reter, 12 meses e não 14.

Tanto no caso dos pensionistas como nos funcionários públicos, as novas formas de cálculo, baseadas em 12 meses, deveriam dar lugar a uma redução do imposto mensal a reter. No entanto, embora isso se verifique no caso dos funcionários públicos, o mesmo não se pode dizer dos pensionistas, a quem são agora aplicadas taxas de retenção superiores às existentes anteriormente.

Exemplos concretos permitem concluir isto mesmo: um funcionário público, não casado, com um rendimento mensal de 939 euros era obrigado a reter, em 2011, 8% do seu salário. Em 2012, esta taxa passou para 7.5%. Com um rendimento mensal de 1683 euros, a taxa de 15.5% altera-se para 15%.
 

Se o mesmo exemplo for aplicado aos pensionistas a situação altera-se: um pensionista, não casado, com um rendimento mensal de 939 euros retinha, em 2011, 4% da pensão. Em 2012 esta taxa passou para 5%. Com uma pensão de 1683 euros a retenção passou de 13% para 14%.

A mesma situação, demonstrada pelas situações concretas acima descritas, aplica-se à generalidade dos casos.

Importa assim perceber quais os motivos que justificam, no caso dos pensionistas, também sujeitos ao corte dos subsídios de férias e natal, o aumento das taxas de retenção na fonte.

Recorde-se que a aplicação de taxas mais elevadas que o imposto realmente devido implica uma diminuição do rendimento disponível destes pensionistas, com importantes impactos no seu poder de compra mensal. Na sua larga maioria, a pensão é o único rendimento destes cidadãos, e os baixos valores auferidos tornam proibitiva uma redução ainda maior dos rendimentos por via de uma retenção excessiva.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Estado e das Finanças, a seguinte pergunta:

Quais os motivos que justificam o aumento das taxas de retenção de IRS aplicáveis aos pensionistas?

AnexoTamanho
Pergunta ao Governo: Aumento das taxas de retenção de IRS aplicáveis a pensionistas.pdf264.29 KB