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Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários

Exposição de motivos

Em Portugal cerca de 400 mil pessoas trabalham, em cada ano, através de Empresas de Trabalho Temporário. Estas empresas contratam e selecionam os trabalhadores que irão prestar a sua atividade nas instalações dos seus clientes, que a legislação designa como “empresas utilizadoras”, para trabalharem de acordo com os horários, as premissas e a direção desses clientes.

Assim, as empresas utilizadoras externalizam o controlo administrativo e a responsabilidade sobre os trabalhadores, enquanto as empresas de trabalho temporário fazem lucros fabulosos ao beneficiarem de um regime de contratação de trabalhadores muito mais favorável do que a lei geral.

Vários estudos nas áreas da economia e da sociologia dão conta de que, em média, os trabalhadores temporários recebem de ordenado apenas 60% do total pago pelas empresas utilizadoras às empresas de trabalho temporário. Assim, e mesmo tomando em consideração que as empresas de trabalho temporário têm de pagar os impostos sobre o rendimento e as contribuições de cada trabalhador e ainda sustentar as suas operações, é líquido que a margem de lucro destas empresas é muito elevada.

Aliás, observando os dados dos Quadros de Pessoal do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, verifica-se que o ganho médio por hora de um trabalhador com contrato sem termo é de € 5,21, enquanto um trabalhador temporário, ainda que possua as mesmas habilitações e qualificações, tem um ganho médio por hora que não ultrapassa os € 3,16. É ainda relevante verificar que os trabalhadores temporários têm, em média, muitas mais semanas de desemprego por ano, face aos não temporários.

Para além disto, uma grande parte dos contratos de trabalho temporário não são, de fato, para trabalhos temporários mas sim para funções permanentes. A falta de clareza da lei e o abuso de várias empresas fazem com que milhares de trabalhadores realizem a sua atividade para a mesma empresa utilizadora, sempre com os mesmos meios e sempre nas mesmas instalações e, apesar disso, têm contratos temporários para funções que são, obviamente permanentes.

Este é o caso dos call-centers de grandes empresas, nomeadamente bancos, seguradoras, empresas de distribuição, etc., que abusam da contratação temporária com claro prejuízo dos trabalhadores.

Na relação triangular que é criada entre o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, o trabalhador perde direitos, segurança no emprego e salário.
 

Projeto de Lei completo em anexo.

AnexoTamanho
PL: Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários.pdf739.09 KB