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Declaração das prestações de serviços dos trabalhadores independentes

Apenas no passado dia 24 de janeiro de 2012 a Segurança Social disponibilizou aos trabalhadores independentes os meios para que pudessem cumprir o estabelecido no artigo 152.º do Código Contributivo. Assim, e tendo em conta que estes profissionais têm de declarar cada uma das prestações de serviços que realizaram no ano de 2011 até ao dia 15 de fevereiro de 2012, os trabalhadores independentes têm apenas 23 dias para cumprir a lei.

Como é sabido, são muitos os profissionais liberais, como dentistas, vendedores ou médicos que, não tendo informação clara, estão com enormes dificuldades e que terão de inserir no sistema milhares de declarações, pelo que não se compreende este atraso da Segurança Social.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:

1. Tendo em conta que o Código Contributivo entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011, porque só no dia 24 de janeiro de 2012, 24 dias após o início do ano, foram disponibilizados os meios para que os contribuintes declarassem as suas prestações de serviços?

2. Considera o MSSS que os 23 dias são suficientes para que os trabalhadores independentes consigam cumprir os prazos definidos no Código Contributivo?

AnexoTamanho
Pergunta ao Governo: Declaração das prestações de serviços dos trabalhadores independentes.pdf250.62 KB