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Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas

Exposição de motivos

O alargamento do acesso à formação superior é um desafio que o país não pode adiar. Essa aposta na qualificação e na formação dos cidadãos é central na capacitação económica, cultural e democrática da sociedade portuguesa. No entanto, num país com fracas qualificações de grau superior e com salários baixos, os valores das propinas são hoje manifestamente inibidores da aposta na formação de grau superior para largos setores da população.

É certo que a discussão sobre o modelo de financiamento das instituições do ensino superior deve ser feita num âmbito mais alargado, e, no entender do Bloco de Esquerda, no sentido de estabelecer acesso universal e gratuito a todos os cidadãos. Este debate, fundamental, deve ser feito quando for possível recriar uma lei justa de financiamento do ensino superior.

Contudo, a sociedade portuguesa e, em particular, os estudantes e as suas famílias vivem hoje uma situação particularmente dramática que exige respostas imediatas. O agravar da crise social e a redução significativa do rendimento disponível das famílias tem um impacto particularmente violento na frequência do ensino superior. Muitas famílias não conseguem hoje fazer face aos custos das propinas, nem ainda aos custos de frequência de tantos milhares de estudantes deslocados. Pela voz das associações de estudantes vão-se conhecendo indicadores que apontam para o avolumar do número de desistências e cancelamento de matrículas, que atingem hoje patamares nunca antes vistos. Ora, os atrasos na atribuição de bolsas de ação social escolar, bem como a insuficiência de apoios de ação social escolar indireta, nomeadamente, carência de residências universitárias, dificultam ainda mais a resolução da urgência social sentida por tantos estudantes.

Há, portanto, que avançar com soluções rápidas que permitam estancar, desde já, o avolumar dos números de abandono escolar no ensino superior. Nesse sentido, entendemos que é essencial avançar com um regime de isenção de propinas para que a formação superior não possa nunca ser encarada como um luxo, a que só pode ter acesso quem a pode pagar.

Assim, os estudantes que experienciam situações financeiras difíceis devem estar isentos do pagamento de propinas - esta regra deve aplicar-se a todos os bolseiros e a todos os estudantes cujo agregado familiar aufira baixos rendimentos. É isso que a democracia e a justiça social exigem - que jamais um estudante abandone a sua formação por motivos de carência económica.

Por outro lado, a situação de desemprego massivo que grassa hoje na sociedade portuguesa deve conduzir a um investimento acrescido na formação e qualificação dos cidadãos. Neste sentido, o acesso à formação superior deve ser estimulado, mediante a isenção de pagamento de propinas para todos os desempregados.

Por fim, o congelamento salarial vigente a par da escalada de preços torna a subida do valor das propinas cobradas insustentável e indefensável. Nesse sentido, propomos o congelamento do valor das propinas enquanto vigorar o congelamento dos níveis de remuneração dos trabalhadores portugueses.

O chamado “processo de Bolonha” veio introduzir um conjunto significativo de alterações na estrutura do sistema de ensino superior em Portugal, nomeadamente no sistema de atribuição de graus académicos. Enquanto, no passado, a frequência de 4 a 5 anos de ensino superior habilitava à aquisição do grau de licenciado, no sistema atualmente em vigor a frequência com sucesso do mesmo número de anos permite a aquisição do grau de mestre. Contudo, este novo arranjo da formação superior em ciclos de formação - um primeiro de cerca de três anos a que corresponde a atribuição da licenciatura, e um segundo ciclo conducente ao grau de mestre, de mais dois anos - trouxe consigo um aspeto que não pode ser descurado: o aumento substancial do valor das propinas que são exigidas para a frequência do segundo ciclo de estudos superiores. De facto, a Lei de financiamento do Ensino Superior, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, estabelece que, à exceção dos chamados mestrados integrados, as propinas relativas à frequência dos segundos ciclos de formação são livremente fixadas pelos órgãos das instituições de ensino superior.

Isto tem conduzido a que, no contexto de estrangulamento orçamental das instituições do ensino superior, muitas destas recorram às propinas do segundo ciclo como forma de compensar o desinvestimento do Estado nos últimos anos.

Daqui resulta que para completar 4 a 5 anos de formação superior os estudantes e as suas famílias sejam hoje obrigados a pagar propinas muitas vezes exorbitantes.

Ou seja, os estudantes pagam hoje muitas vezes o dobro do que pagavam no sistema anterior ao Processo de Bolonha para obter uma formação de 4 ou 5 anos no ensino superior. Assim, temos uma situação inaceitável - muitos cidadãos e, em particular, muitos jovens não prosseguem os seus estudos e a sua formação exclusivamente por razões de falta de capacidade financeira para pagar as propinas pedidas pelas instituições.

Ora, os objetivos assumidos pelos diferentes governos - e também pelo atual Governo português - quando aprovaram e implementaram o chamado sistema de Bolonha indicavam que, pelo contrário, pretendia-se estimular e facilitar o acesso e a continuação dos estudos superiores em espaço europeu. Aliás, na lei que procedeu a essas alterações, o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, definia o objetivo de “garantir a qualificação dos portugueses no espaço europeu, concretizando o Processo de Bolonha oportunidade única para incentivar a frequência do ensino superior”. Ora, tomar como sérios e credíveis estes objetivos implica reconhecer as dificuldades financeiras que hoje se colocam a muitos portugueses, e em particular aos mais jovens e às suas famílias, no prosseguimento de estudos. É, portanto, necessário que o valor das propinas de segundo e terceiro ciclo sejam balizados pelos mesmos critérios estabelecidos para a obtenção do grau de licenciatura.

O Bloco de Esquerda tem defendido sempre a abolição das propinas como condição de frequência do ensino superior - a sua frequência deve ser gratuita porque é um direito dos cidadãos e uma escolha estratégica de qualificação profissional e cultural do país. A imposição de propinas cria obstáculos no acesso à formação superior para as famílias de rendimentos baixos e médios, desincentivando a formação superior num país que já conhece a desigualdade no acesso a tantos direitos e bens públicos, e que simultaneamente tanto necessita de melhorar as suas qualificações. Mas pior, o sistema de propinas perverte dois princípios centrais da democracia - o acesso a direitos não pode depender da capacidade financeira, e a justiça social faz-se pela política fiscal.

O impasse político criado nesta matéria pela atual maioria parlamentar leva o Bloco de Esquerda a propor medidas que desde já permitam impedir o abandono e o não prosseguimento de estudos, que as elevadas propinas do primeiro e do segundo ciclo de estudos superiores está a gerar.
 

Nesse sentido, o Bloco de Esquerda vem propor:

- O congelamento do valor das propinas durante o período de congelamento salarial;

- Que as propinas relativas ao ciclo de estudos para a obtenção de grau de mestre e doutor tenham o mesmo valor das estabelecidas para o ciclo de estudos relativo à obtenção de grau de licenciado;

- O estabelecimento da isenção do pagamento de propinas para todos os estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo no âmbito da ação social escolar, para os desempregados, e para os estudantes cujo rendimento líquido per capita do respetivo agregado familiar não ultrapasse o dobro do Indexante dos Apoios Sociais em vigor.

Projeto de Lei completo em anexo.

AnexoTamanho
PL: ESTABELECE IGUAL VALOR DE PROPINAS PARA O PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DE ESTUDOS SUPERIORES E ESTABELECE CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS.pdf752.2 KB