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Novo líder parlamentar apresenta primeiro pacote legislativo PDF Imprimir e-mail
16-Out-2009
José Manuel Pureza é o líder parlamentar do Bloco na XI LegislaturaJosé Manuel Pureza foi eleito presidente do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda e apresentou em conferência de imprensa as primeiras leis do Bloco na XI Legislatura. O pacote inclui alguns dos compromissos da campanha eleitoral: suspensão da avaliação dos professores e revisão do estatuto da carreira docente; revogação do Código do Trabalho e fim das taxas moderadoras de cirurgia e internamento; subida das pensões e direito à reforma por inteiro com 40 anos de descontos; alargamento da atribuição do subsídio de desemprego e casamento entre pessoas do mesmo sexo. Leia aqui as propostas.

 


Projecto de lei
SUSPENDE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES E EDUCADORES DE INFÂNCIA
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados na anterior legislatura, o Bloco de Esquerda reafirma uma vez mais a imperiosa necessidade de suspender o actual modelo de avaliação de desempenho de docentes do ensino pré-escolar, básico e secundário, com repristinação do modelo anterior até à definição de um modelo credível e sem prejuízo dos profissionais que não alinharam em fases infundamentadas do processo, nomeadamente a não entrega de objectivos individuais.
Este diploma defende também a constituição de uma unidade de missão, composta por especialistas de reconhecido mérito no domínio da educação e pela representação plural dos diferentes agentes do sistema educativo, que possa desenvolver uma nova proposta de modelo avaliação que permita requalificar o sistema educativo.


Projecto de lei
ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL
No fim de Junho de 2009, o número de desempregados a receber o subsídio eram apenas 325 mil. Isto significa que entre 182 mil desempregados (se se considerar o desemprego oficial) e 318 mil desempregados (se se considerar o desemprego real) não estão a receber subsídio. Ou seja, apenas 64 por cento dos desempregados estavam a receber subsídio de desemprego se, se considerar os números do desemprego oficiais, e 51 em cada 100, se se considerar o desemprego real.
A generalidade das previsões aponta para um crescimento ainda mais substancial dos números do desemprego em 2010. Urge, portanto, alterar a lei do subsídio de desemprego – e não apenas o subsídio social de desemprego como o governo do PS fez – de forma a alargar a protecção social na eventualidade de desemprego de forma a promover uma maior justiça social.
Para responder a esta situação o Bloco propõe o aumento do montante do subsídio de desemprego para 70% do salário, mais 5% do que a lei actual. Por outro lado, em vez dos actuais 450 dias de trabalho em 24 meses como condição e garantia para receber o subsídio, este projecto propõe a redução deste prazo para 180 dias durante um período de 12 meses. A proposta do Bloco alarga também a duração da atribuição do subsídio, sublinhando-se a importância desta medida principalmente para jovens com menos de 30 anos, que são os que mais sofrem com a actual lei.


Projecto de lei
PENSÃO DE REFORMA POR INTEIRO COM 40 ANOS DE DESCONTOS SEM PENALIZAÇÕES
É uma urgência social defender as dezenas de milhar de pessoas que em Portugal começaram a trabalhar na adolescência, para assegurar o sustento das suas famílias, e que hoje se vêm obrigadas a trabalhar quase até aos fins dos seus dias, para poderem auferir da sua pensão por inteiro.
Pelo contrário, com a aprovação, durante a anterior legislatura, pelo Partido Socialista da nova Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro – bem como o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que desenvolve a referida Lei, o actual sistema valoriza a idade do trabalhador, em detrimento da sua carreira contributiva.
Como resultado da aplicação do actual enquadramento legal, os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho no ano de 2008, e desejam auferir a pensão completa, sem penalizações, deverão atingir a idade de reforma apenas aos 68 anos de idade, caso em 2048 tenham uma carreira de 35 a 39 anos. No entanto, ainda que tenham uma carreira contributiva completa, de 40 anos, terão de trabalhar até aos 67 anos de idade para não sofrerem penalizações.
Na anterior legislatura, o Bloco apresentou já, por duas vezes, o Projecto de Lei que estabelece a pensão de reforma por inteiro ao fim de 40 anos de contribuições, sem penalização, independentemente da idade.
Por duas vezes o Partido Socialista chumbou o diploma do Bloco de Esquerda, mas este impõe-se novamente, para acabar com o desprezo com que os governos têm tratado milhares de trabalhadores.


Projecto de lei
ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
O presente diploma altera o Código Civil, em matéria de casamento civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eliminando a discriminação em função da orientação sexual.
O Bloco de Esquerda considera fundamental a alteração do Código Civil, conformando a lei ordinária com o espírito da lei constitucional, e conformando essencialmente a lei com a realidade social, permitindo assim a celebração do casamento independentemente de se tratar de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.
O reconhecimento da multiplicidade das formas de afecto, de relação e de modalidades familiares é um avanço civilizacional. Daí que rejeitemos quer a ideia discriminatória de criação de uma figura legal diferente para os casais homossexuais (uma espécie de “casamento de segunda”), quer a introdução de propostas de alteração ao Código Civil que, no momento em que se pretende consagrar a igualdade, introduzissem novas expressões discriminatórias no domínio da parentalidade.
A sociedade portuguesa teve já múltiplos momentos de discussão pública acerca deste assunto. Um dos momentos mais importantes desse processo foi a apresentação, pelo Bloco de Esquerda, de um projecto de lei que pretendia alterar o Código Civil e alargar o direito ao casamento a todas as pessoas e que foi votado na Assembleia da República no dia 10 de Outubro de 2008. A apresentação desse projecto de lei, com o profundo debate que gerou na sociedade portuguesa, abriu caminho a esta questão e foi determinante para que outros sectores sociais e políticos assumissem um compromisso com a igualdade. Incompreensivelmente, o projecto foi então chumbado pelos deputados do Partido Socialista, tendo a sua bancada exercido disciplina de voto.
No entanto, é sabido que, depois desse episódio, novas clarificações aconteceram e novos compromissos foram assumidos no sentido de combater a discriminação. É por isso chegada a hora da Assembleia da República assumir uma posição consequente e o Bloco não poderia deixar de apresentar novamente um projecto de lei para alargar o direito ao casamento a todos os casais, cumprindo as responsabilidades assumidas no seu programa.


Projecto de lei
DIGNIFICA E VALORIZA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS

Este projecto visa alterar as regras da atribuição das pensões no sentido em que não haja uma diminuição das pensões em 1 de Janeiro de 2010, tendo em conta que a sua actualização anual é condicionada pelos valores da inflação, pelo crescimento do produto interno bruto e pelo valor do indexante dos apoios sociais.
Com a previsão de uma inflação negativa em 2010, as pensões e outras prestações sociais baixarão, pelo que o Bloco propõe, nesse contexto, um aumento mínimo de 2,5%.
O novo "factor de sustentabilidade", em 2008, implicou uma redução da pensão de 0,56%, e de 0,98% no corrente ano. Um trabalhador que se reforme em 2020 verá o valor da sua pensão de reforma diminuir em 8,9% devido à aplicação do factor de sustentabilidade, sendo que, em 2050 tal redução será de 17,9%.
Este diploma propõe a revogação do factor de sustentabilidade para proteger o valor das pensões e para evitar o aumento da idade da reforma; a indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida de todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho; e a alteração dos critérios que determinam o valor do “Indexante de Apoios Sociais”, aproximando-o do valor do Salário Mínimo Nacional Líquido.


Projecto de lei
REVOGA A CRIAÇÃO DE TAXAS MODERADORAS PARA ACESSO À CIRURGIA DE AMBULATÓRIO E INTERNAMENTO NO SNS

A extinção das taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento no SNS, proposta neste diploma, é, no actual contexto de profunda crise social e económica, particularmente necessária.
As taxas moderadoras não moderam, nem financiam. Pelo seu valor, são taxas de utilização, verdadeiros pagamentos por serviços que os portugueses já pagam com os seus impostos. Em particular, as taxas cobradas no internamento e na cirurgia são totalmente ilegítimas: na realidade, não resultam da decisão do próprio doente, mas sim da decisão do médico, não se podendo invocar o seu efeito de moderação.
Por outro lado, o valor total da receita obtida com as taxas moderadoras é irrisório: não chega a 1% do custo total anual do SNS. As taxas moderadoras não financiam, no entanto, a sua aplicação implica um enorme esforço financeiro para muitos utentes do SNS.
As taxas moderadoras têm, aliás, um efeito profundamente perverso. De facto, elas aprofundam as injustiças e desigualdades económicas e sociais, na medida em que pesam mais nos orçamentos dos mais desfavorecidos do que nos dos mais ricos.
A sua extinção é um imperativo do direito à protecção na doença, constitucionalmente consagrado.


Projecto de resolução
RECOMENDA A ABERTURA IMEDIATA DO PROCESSO DE REVISÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
Através deste diploma propõe a revogação imediata de todos os artigos que consagram a divisão e a impossibilidade de progressão na carreira, constantes no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, no prazo máximo de 45 dias a partir da aprovação deste projecto de resolução.
O Bloco defende ainda a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário no sentido de atender a uma visão global da carreira mais equilibrada, ponderando os efeitos do modelo de avaliação credível a definir até final do presente ano lectivo.
As alterações ao Estatuto da Carreira Docente, introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, transformaram-se nos últimos dois anos num dos maiores factores de instabilidade na escola pública portuguesa, ao consagrar de forma completamente arbitrária a divisão da classe docente em duas categorias: “professores titulares” e “professores”.
As limitações arbitrárias nos quadros de escola e agrupamento para os professores titulares criaram desigualdades inaceitáveis de estatuto entre docentes que se encontravam nas mesmas condições. Todas as arbitrariedades foram possíveis: professores com menos qualificações académicas, com mais baixas classificações profissionais e com menos tempo de serviço tornaram-se chefes dos seus colegas mais qualificados e melhor classificados, apenas por terem desempenhado mais cargos de gestão intermédia nas escolas nos seus últimos sete anos de trabalho.
Este diploma tem por objecto repor as condições de igualdade de oportunidades de progressão na carreira, sem prejudicar o direito à progressão na carreira dos professores entretanto providos à categoria de titular.





 

 
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Quinta-feira, 2 Setembro

10h30 :: Reunião Pedro Filipe Soares com a União de Associações do Comércio e Serviços e com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal sobre a Harmonização dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.

Sexta-feira, 3 Setembro
10h30 ::  João Semedo reune com a administração do centro hospitalar do porto.
Sábado, 4 Setembro
10h :: Distribuição informação acerca da poluição do rio Lis no Mercado Municipal de Leiria. Com a presença de Heitor de Sousa.
Domingo, 5 Setembro

10h30 ::  Francisco Louçã e Rita Calvário em Alhandra. "Em Defesa do Tejo, Contra a Especulação" Visita de barco à zona ribeirinha de Vila de Franca de Xira e Mouchões do Tejo

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