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Bloco quer informações sobre fim do IMI no Centro Histórico de Évora PDF Imprimir e-mail
29-Jul-2010

grupo_parlamentar.pngNa sequência da sua inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO em 1995, e no estrito cumprimento da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, o Centro Histórico de Évora integrou «a lista dos bens classificados como de interesse nacional», na categoria de «monumento nacional» (respectivamente, pontos 7 e 3 do artigo 15º).

O Estatuto dos Benefício Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, sendo a última alteração definida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece a isenção de IMI para «os prédios classificados como monumentos nacionais» (alínea n) do ponto 1 do artigo 44º).

Da legislação em vigor resulta que os conjuntos classificados como Património da Humanidade, em que se incluem os Centros Históricos de Évora, Guimarães e Porto, bem como a Paisagem Cultural de Sintra e a Vila de Óbidos, beneficiam de uma isenção de IMI.

De acordo com diversas denúncias, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não tiveram uma actuação única relativamente a esta matéria, uma vez que, ao invés do procedimento que tem vigorado para os restantes Centros Históricos dos conjuntos supra citados, os Serviços de Finanças de Évora não reconheceram, em 2009, aquele benefício fiscal aos contribuintes proprietários dos imóveis classificados, que aguardavam, em Dezembro, pelo despacho aos requerimentos submetidos em Abril passado.

Esta situação alterou-se com a Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, onde é dado o carácter automático à isenção de IMI, deixando de fazer depender a sua concretização de reconhecimento pelo chefe de finanças mediante requerimento apresentado pelos proprietários, estabelecendo agora a necessidade de uma comunicação a efectuar, num prazo máximo de 60 dias, pelos serviços do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., (IGESPAR) identificando os imóveis abrangidos.

Acontece que o IGESPAR, findo o período de 60 dias no passado dia 28 de Junho, e após este instituto ter recebido pedidos da Direcção Regional da Cultura do Alentejo e do Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora, continua sem proceder à comunicação da classificação como monumentos nacionais ou da classificação individualizada como imóveis de interesse público, não permitindo assim a isenção e pagamento retroactivo do IMI. Neste sentido, o Bloco de Esquerda questiona o Governo, através do Ministério da Cultura, sobre se tem o Ministério conhecimento se o IGESPAR já procedeu à comunicação da classificação dos monumentos nacionais e da classificação individualizada como imóveis de interesse público para o efeito do cumprimento do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na sua redacção actual? Se esta comunicação não foi ainda efectuada que medidas vai este Ministério tomar de forma a cumprir o Estatuto dos Benefício Fiscais? Considera o Governo que a disparidade verificada em Évora face à aplicação da legislação para os imóveis classificados como interesse nacional nos concelhos de Guimarães, Óbidos, Porto e Sintra, configura uma actuação legítima e dentro do quadro legal aplicável? Veja aqui as perguntas ao Governo.

 
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Agenda
Quinta-feira, 2 Setembro

10h30 :: Reunião Pedro Filipe Soares com a União de Associações do Comércio e Serviços e com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal sobre a Harmonização dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.

Sexta-feira, 3 Setembro
10h30 ::  João Semedo reune com a administração do centro hospitalar do porto.
Sábado, 4 Setembro
10h :: Distribuição informação acerca da poluição do rio Lis no Mercado Municipal de Leiria. Com a presença de Heitor de Sousa.
Domingo, 5 Setembro

10h30 ::  Francisco Louçã e Rita Calvário em Alhandra. "Em Defesa do Tejo, Contra a Especulação" Visita de barco à zona ribeirinha de Vila de Franca de Xira e Mouchões do Tejo

Perguntas ao Governo
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