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IPO do Porto recusa descanso compensatório a médicos após terem assegurado 24 horas de serviço de urgência

A Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2012, alterou significativamente algumas condições de trabalho relativas aos profissionais de saúde, potencialmente geradoras de situações inaceitáveis quer quanto às horas extraordinárias quer quanto ao descanso obrigatório. O Governo foi reiteradamente avisado para as consequências gravíssimas destas alterações mas, teimosamente, insistiu.

De facto, o artigo 30º, referente às “ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos”, levantou incertezas quanto à interpretação a fazer da designação “estabelecimentos públicos”, patente no número 2) deste artigo, onde se pode ler que os “regimes do trabalho extraordinário e do trabalho noturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, são aplicados aos trabalhadores das fundações públicas e dos estabelecimentos públicos.” Por seu turno, o artigo 33º, designado “descanso compensatório”, originou equívocos relativamente à interpretação a fazer do número 9) onde consta que o “disposto nos números anteriores não é aplicável ao descanso compensatório dos trabalhadores das carreiras de saúde, sem prejuízo do cumprimento do período normal do trabalho.”

Estes artigos, como era de prever, causaram forte contestação por parte de estruturas sindicais e também do Bloco de Esquerda. Como consequência, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) fez publicar a circular informativa número 03/2012/UORPRT designada “Lei do Orçamento de Estado para 2012 - esclarecimentos relativos à aplicação dos artigos 30º e 33º da Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro”, que constitui um recuo claro nas intenções iniciais do Governo e claramente plasmadas no OE 2012. O Governo fez bem em recuar. Relativamente ao descanso compensatório, esta circular esclarece, no que se mantêm “inalteradas as atuais normas em vigor no que respeita ao descanso compensatório aplicável aos médicos, seja no regime de contrato de trabalho em funções públicas, seja no regime de contrato individual de trabalho.”

No entanto, não é isto que está a acontecer. O Bloco de Esquerda sabe que no Instituto Português de Oncologia do Porto, designadamente o Serviço de Oncologia Cirúrgica, está a impedir os médicos de acederem ao descanso previsto na lei, após terem assegurado 24 horas de serviço de urgência. Pelo que temos conhecimento, esta situação arrasta-se desde novembro de 2011. Os clínicos terão questionado o diretor do Serviço de Oncologia Cirúrgica sobre esta situação tendo sido informados que o Conselho de Administração não tinha orientações para assegurar o dia de descanso após as 24 horas de banco de urgência.

O Bloco de Esquerda não pode conceber que haja médicos que, após 24 horas de serviço de urgência, se vejam privados de aceder ao descanso compensatório, algo que não só fere a lei como pode colocar em risco os serviços, por privação do merecido e necessário descanso por parte dos clínicos.

Não é aceitável que, tendo o Governo publicamente anunciado que as normas constantes do OE 2012 não se aplicam aos profissionais do SNS, haja unidades de saúde que - “mais papistas que o Papa” - não cumpram as orientações do Ministério da Saúde.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1. Tem o Governo conhecimento da situação descrita?

2. O IPO Porto está a cumprir orientações do Governo ou é por iniciativa própria que não permite o descanso compensatório aos médicos, após terem efetuado 24 horas de serviço de urgência?

3. Que medidas pretende o Governo implementar para garantir que todos os médicos dos estabelecimentos públicos acedem ao descanso compensatório, após 24 horas de serviço de urgência, incluindo os do IPO?

AnexoTamanho
Pergunta ao Governo: IPO do Porto recusa descanso compensatório a médicos após terem assegurado 24 horas de serviço de urgência.pdf322.29 KB