Uma das principais conquistas do Portugal democrático foi sem dúvida a Educação. Nunca o acesso ao conhecimento e aos saberes foi possível para tanta gente como nos dias de hoje. Atualmente assistimos a uma massificação do ensino superior público que leva a que jovens dos mais variados estratos socioeconómicos escolham continuar os seus estudos para além do ensino básico e secundário ingressando no ensino superior. De acordo com dados do Ministério da Educação e Ciência, no ano letivo 2010-2011, inscreveram-se no primeiro ano dos cursos do ensino superior público pela primeira vez 63915 estudantes, maioritariamente jovens, mais 10 mil estudantes relativamente ao mesmo indicador do que 10 anos antes (ano letivo 2000-2001).
O ensino superior faz hoje parte do percurso de desenvolvimento e emancipação individuais de uma grande parte dos nossos jovens. É inegável o investimento que estes jovens e as suas famílias fazem na sua formação académica. Falamos, claro, do investimento pessoal que estes jovens fazem, no sentido de enriquecerem um currículo que permita dar respostas a um mercado de trabalho exigente mas simultaneamente volátil e imprevisível. Mas falamos também do investimento financeiro que é feito pelos jovens e pelas suas famílias para sustentar uma formação superior completa e de qualidade.
O Estado, e particularmente os responsáveis pela tutela do ensino superior público, tem a obrigação de proporcionar a todos os jovens que pretendam ingressar no ensino superior a possibilidade de o fazerem. Cabe aos Governos fazerem as escolhas políticas que permitam criar as condições mais favoráveis para todas as pessoas que escolham investir na sua educação e formação superiores, não havendo nunca lugar a exclusão desse direito por razões económicas.
A frequência do ensino superior em Portugal tem hoje vários constrangimentos, aos quais urge dar soluções rápidas e eficazes. Logo à partida, os estudantes deparam-se com o pagamento da propina anual, cujo valor mínimo atual ascende aos 1000 euros. Se pensarmos que nos últimos 5 anos temos assistido a uma aumento de quase para o dobro deste valor, aumento esse que não encontra correspondência nem no vencimento das famílias, nem no valor das prestações sociais, facilmente percebemos em que medida a propina é muitas vezes uma barreira no ingresso no ensino superior ou, posteriormente, à sua continuação. A frequência de um curso superior exige, para além do pagamento das propinas, uma quantidade de recursos materiais que não estão ao alcance de todos. Desde a habitação para os estudantes deslocados, até ao computador e restante equipamento informático necessário (pen, software pago, etc.), passando pelas fotocópias, os livros, as deslocações, as refeições, entre outras necessidades. A situação agrava-se no caso dos estudantes deslocados, com os acréscimos relacionados com residência, alimentação, tarefas domésticas, deslocações a casa, entre outras.
Face a tudo isto, é natural que os pedidos de apoios sociais pelos estudantes tenham vindo a aumentar de forma acentuada. O recurso aos Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior é hoje prática generalizada entre uma parte significativa de estudantes, ainda que estes nem sempre obtenham o que procuram. As bolsas de estudo, as cantinas e as residências da Ação Social são hoje em dia a única forma de garantir a muitos jovens a possibilidade de estudarem no ensino superior, e de evitar que não venham a abandonar por falta de capacidade financeira para tal. É por isso fundamental que o seu funcionamento e serviços aí prestados sejam organizados de forma a garantir que o apoio a estes estudantes seja de qualidade e responda dentro de prazos aceitáveis.
Hoje, um dos problemas mais claramente identificados em termos de ação social é a demora do prazo de resposta aos pedidos de bolsas de estudo para estudantes economicamente carenciados. Essa demora deve-se a múltiplos fatores, mas um deles é, em alguns serviços, o reduzido número de profissionais disponíveis para analisar os pedidos de bolsa, cujo processo é extremamente burocrático. Além disso, muitos estudantes queixam-se do horário de atendimento destes serviços, uma vez que, frequentemente, este horário implica faltar a aulas ou ao trabalho.
Por outro lado, ao nível da ação social indireta, não tem existido o necessário investimento em infraestruturas, não apenas em termos de construção de novas cantinas ou residências, mas também, ao nível da sua manutenção. São vários os casos de cantinas ou de residências que apresentam sinais de degradação evidentes e até que estão parcialmente inutilizados em consequência da inexistência de programas especificamente destinados a obras para a sua manutenção.
Neste sentido, é hoje imprescindível garantir vias alternativas de alojamento aos estudantes deslocados que, ao não encontrar a resposta adequada no serviço de residências universitárias, se veem obrigados a procurar casa no mercado de arrendamento, já por si incomportável para uma larga maioria destes jovens.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Estabeleça mínimos em relação aos mapas de horários dos serviços de ação social das instituições, assegurando que eles funcionam em horário pós-laboral pelo menos um dia por semana no caso de estabelecimentos que não tenham horário noturno e que tenham turnos noturnos sempre que as instituições disponham de cursos noturnos;
2. Estabeleça com as instituições um rácio mínimo de funcionários dos serviços por aluno, que permita responder aos pedidos de bolsa no prazo máximo de um mês, através do recrutamento de mais funcionários para todos os serviços de ação social, não só para poder alargar o horário de atendimento, como também para agilizar os processos dos estudantes;
3. Desenvolva um programa especial de financiamento para a manutenção das residências e dos refeitórios. Cada instituição de ensino superior público deve estabelecer um programa de monitorização das condições materiais das residências e das cantinas, que inclua uma supervisão anual do número de quartos disponíveis e do número de refeições servidas relativamente ao número de alunos que se matriculam anualmente e aos que já recorrem a estes apoios;
4. Em conjunto com representantes dos estudantes e com os administradores dos serviços de ação social, crie um documento normativo com regras mínimas de acesso e utilização das residências para estudantes do ensino superior. Esse regulamento deve estabelecer direitos e deveres e deve prever a participação dos estudantes nos organismos que têm a responsabilidade de gestão das residenciais, numa lógica de coresponsabilização. Devem também prever a impossibilidade de cobrança de rendas até que os estudantes recebam resposta em relação ao pedido de atribuição de bolsa e o fim do pagamento da caução como requisito de acesso/atribuição de alojamento. Se o objetivo é o de prevenir eventuais danos causados e punir os já provocados, a melhor forma de prevenção é a punição dos infratores, no momento da infração e na medida dos danos causados, seguindo um processo justo e regulamentado;
5. Emita uma brochura de apoio ao estudante, a distribuir a todos os estudantes no ato da sua matrícula, da qual constem explicações práticas e detalhadas sobre todos os procedimentos que o estudante deve ter em conta sempre que recorre aos apoios sociais diretos e indiretos destes serviços.
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| PR: RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PROGRAMAS PARA A MELHORIA DA SUA OFERTA.pdf | 433.05 KB |