Como se sabe, a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos públicos.” Determina a lei que deve ser feito um levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto e, posteriormente, elaborar uma listagem com essa informação e calendarizar a monitorização das ações corretivas, as regras de segurança e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.